sexta-feira, 6 de março de 2009

JUIZ ELEITORAL MARCA AUDIÊNCIA do PROCESSO de CASSAÇÃO da PREFEITA MADALENA e vice RICARDO por COMPRA de VOTO

Dos Fatos: Denuncia feita pela coligação “A FORÇA DO POVO-” (PT-pHs - e PL), representada pelo Senhor Wesley Samuel Ferreira Soaresação de investigação Judicial Eleitoral por captação de Sufrágio, onde tem como réu a Prefeita eleita dia cinco de outubro de 2008 e seu vice Ricardo Faccin, denuncia está feita sobre o protocolo nº 950 de 26/09 /2008 as 11; 38 horas legalmente representado pelo seu Advogado Dr. Antonio Bove Filho que baseou a denúncia na lei 9504/97 e lei complementar 64/90 art. 41-A, e só agora é encaminhada para intimar os envolvidos, fazendo parte de referida Denuncia a Senhora Creuza Fernandes Ferreira, que segundo a Coligação A Força do Povo, ela teria sido beneficiada com o recebimento em troca do voto 15(quinze) telhas de amianto oriundo da então candidata Madalena Hofman. A primeira Audiência de instrução do processo foi marcada pelo Dr. “CLAYTONEY PASSOS FERREIRA” Juiz Eleitoral e será realizado dia 17/03/2009, Audiência pode ser acompanhada pela População e será ouvida a testemunha de ambas as partes. Caso seja provado o fato hora denunciado a Prefeita e o vice Prefeito perde o mandato e assume o segundo colocado nas eleições de (05) de Outubro de 2008 o ex Prefeito Tony Fabio e seu vice Palú.fonte adecio prian

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